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Corregedoria

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Mensagem por Admin Seg Out 31, 2016 12:35 pm


Regimento da Corregedoria ®
Polícia CPN Oficial ® :: [CPN] Atividades Extras :: [CPN] Corregedoria
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Regimento da Corregedoria ®
Mensagem por wanderso8427 em Ter Out 18, 2016 9:13 pm

Capítulo 1 – REGRAS GERAIS ®


As regras descritas neste estatuto regem a todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia CPN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.

Artigo único –

Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.


Capítulo 02 – REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES ®

Artigo 1 –

A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Líder tem total autoridade para com todos os outros cargos.

Artigo 2–

Existem 4 cargos na Corregedoria, sendo eles:

-Corregedor
-Corregedor-Geral
-Corregedor Sub-Líder
-Corregedor-Líder

Artigo 3-

Como forma de respeito, um militar deve ser referir a um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir a um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:

''Eminência + Nome'' ou ''Vossa eminência + Nome''

Exemplo:

'' Eminência wanderso8427, permissão para falar?''
'' Vossa eminência Sra-Shaley, permissão para falar?'


Capítulo 03 – DENÚNCIAS ®


Todos os militares da CPN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.

Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor e explicar-lhe o caso.

Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.



Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

Siglas dos cargos da Corregedoria:

[Cro] - Corregedor
[Cro-G] - Corregedor-Geral
[S.Cro] - Corregedor Sub-Líder
[L.C] - Corregedor Líder


Capítulo 05 – FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA ®


Artigo único-

Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.

Corregedor-Geral = O mesmo é membro da liderança da corregedoria, ele tem como funções auxiliar os corregedores e a liderança, ele também tem alguns privilégios, como: Pode fazer uma audiência sozinho, aplicar punições, sem necessitar audiência e ele pode participar nas reuniões da Liderança, para a escolha de novos corregedores, como também na retirada de corregedores.

Corregedor-Sub-Líder = Ele é o braço direito do Líder, o dever dele é ajudar o Líder na organização e administração da Corregedoria, ajudando em projetos e outras coisas. E em caso da saída do Líder, o Sub-Líder deverá assumir.

Corregedor-Líder = O responsável pela Corregedoria. Qualquer tipo de responsabilidades será da conta do Corregedor Líder.


Capítulo 06– REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência: - O que se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.

É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ''Silêncio'' mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.

- Só fale quando for consultado.

Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ''Protesto''.

- Os Corregedores devem ser tratados como ''eminência'‘. Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por "Eminência + Nome" de maneira que a justiça seja superior e benéfica.

- Jamais mentir na frente da Corregedoria ou fazer falsas acusações.

A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom colaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos verídicos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.



Capítulo 07- CORREGEDORES ATUAIS ®

Artigo único-

Corregedores: yacocaca1

Corregedor-Geral: --x--

Corregedor Sub-Líder: Sra-Ashley

Corregedor-Líder: wanderso8427

*Corregedores atuais são os membros da Diretoria e Fundação, por enquanto. Em breve haverá convocações.


Capítulo 08 - CONVOCAÇÕES ®

Artigo único-

A patente mínima para ser convocado é de Tenente acima. Os requisitos são imensos. Portanto, para este artigo, eu recomendo a leitura de uma da página do nosso site ''Convocações'‘. Lá, você terá acesso a todos os detalhes, dicas e tudo mais para que saiba como ser convocado à Corregedoria.
Confiram aqui: Convocações à Corregedoria



Capítulo 09- CONSIDERAÇÕES FINAIS ®


Estas regras estão sujeitas a mudanças sem prévio aviso, por isso sempre fiquem de olho nelas, usando nosso fórum: policiacpn-oficial.forumeiros.com

Este Estatuto está sobre jurisdição da Corregedoria, Corporação Nacional Habbiana.

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Estatuto criado por wanderso8427, Polícia CPN ►(18/10/2016

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